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Viação Cidade Morena


Publicado em:03/02/2015


Processo nº:IC n° 010/2014/7ªPJ Três Lagoas - Município de Três Lagoas e Viação Cidade Morena LTDA

Assunto:Apurar irregularidades no funcionamento do transporte público coletivo de pessoas no Município de Três Lagoas., tais como a não circulação de ônibus em linhas regulares, reiterados atrasos no cumprimento dos horários de embarque e desembarque de passageiros nos pontos de parada, mudança de itinerário das linhas sem prévia divulgação aos usuários ou comunidade e falta de transparência e publicidade sobre alterações nos trechos percorridos pelos ônibus.

Pedidos:

O MP requer:

- Seja deferida liminar, para atendimento em prazo razoável, que o serviço seja prestado de forma adequada e regular, atendendo princípios basilares, como, informações claras, precisas, atuais e fácil acesso (constando no site do Município todas as linhas disponíveis, bem como todos os pontos de parada e previsão de horários de embarque e desembarque de cada uma delas), garantindo um serviço seguro, eficaz e contínuo;

- a inversão do ônus da prova;

- caso deferida a liminar, seja fixada multa diária em caso de eventual descumprimento;

- que o Município de Três Lagoas fiscalize a prestação do serviço público de transporte coletivo, velando pela qualidade, eficiência, pontualidade e publicidade, evitando-se superlotações dos veículos e espera dos usuários nos pontos de parada;

- que a Viação Cidade Morena LTDA seja condenada a prestar de forma contínua, eficiente, atual, segura e adequada o serviço de transporte coletivo no Município de Três Lagoas-MS;

- seja fixada multa (reparatória, indenizatória ou ainda por violação de determinação judicial) em valor eficaz;

- seja solicitado ao PROCON local, a realização de diligências regulares de fiscalização sobre a qualidade do transporte coletivo de pessoas no Município de Três Lagoas;



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