Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:03/02/2015
Processo nº:IC n° 010/2014/7ªPJ Três Lagoas - Município de Três Lagoas e Viação Cidade Morena LTDA
Assunto:Apurar irregularidades no funcionamento do transporte público coletivo de pessoas no Município de Três Lagoas., tais como a não circulação de ônibus em linhas regulares, reiterados atrasos no cumprimento dos horários de embarque e desembarque de passageiros nos pontos de parada, mudança de itinerário das linhas sem prévia divulgação aos usuários ou comunidade e falta de transparência e publicidade sobre alterações nos trechos percorridos pelos ônibus.
Pedidos:
O MP requer:
- Seja deferida liminar, para atendimento em prazo razoável, que o serviço seja prestado de forma adequada e regular, atendendo princípios basilares, como, informações claras, precisas, atuais e fácil acesso (constando no site do Município todas as linhas disponíveis, bem como todos os pontos de parada e previsão de horários de embarque e desembarque de cada uma delas), garantindo um serviço seguro, eficaz e contínuo;
- a inversão do ônus da prova;
- caso deferida a liminar, seja fixada multa diária em caso de eventual descumprimento;
- que o Município de Três Lagoas fiscalize a prestação do serviço público de transporte coletivo, velando pela qualidade, eficiência, pontualidade e publicidade, evitando-se superlotações dos veículos e espera dos usuários nos pontos de parada;
- que a Viação Cidade Morena LTDA seja condenada a prestar de forma contínua, eficiente, atual, segura e adequada o serviço de transporte coletivo no Município de Três Lagoas-MS;
- seja fixada multa (reparatória, indenizatória ou ainda por violação de determinação judicial) em valor eficaz;
- seja solicitado ao PROCON local, a realização de diligências regulares de fiscalização sobre a qualidade do transporte coletivo de pessoas no Município de Três Lagoas;